Ação coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que faz parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, levou à suspensão permanente das atividades de 180 empresas suspeitas de praticar telemarketing abusivo. A medida foi tomada após o registro de mais de 14 mil reclamações em três anos no Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor e no Portal do Consumidor. O presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB de São Paulo, Jesualdo Júnior, foi entrevistado pelo Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, para avaliar os reflexos desta operação.
De acordo com o advogado, a medida é uma tentativa de combater más práticas de telemarketing: “Não é proibição de telemarketing, estamos apenas coibindo abusos. Aqueles que fazem telemarketing dentro dos padrões da legislação não sofreram nenhum tipo de consequência. Nossa grande preocupação é que várias pessoas recebem reiterados telefonemas com a mesma proposta, e muitas vezes fora do momento comercial, no momento de descanso. Portanto, essa providência tomada pela Senacon é muito bem-vinda e basta que as operadoras se adequem à legislação. Ninguém quer proibir telemarketing, faz parte do mercado”.
Com relação à suspensão permanente que foi imposta às empresas enquadradas, o especialista reiterou que a punição pode ser revertida por meio de termo de conduta ou por um próprio comunicado à Senacon. Jesualdo Júnior também ressaltou a questão dos empregos afetados com o possível fechamento de empresas de telemarketing: “Esse discurso, que pode ser verdade, de que existem 1,5 milhão de pessoas empregadas no telemarketing não se justifica no sentido de que perderão empregos. Ninguém pode manter emprego com base na ilicitude, com base em ilegalidade”.
“Se incorre em ilegalidade, a sanção há de vir e, evidentemente, se as empresas fecharem, o desemprego será consequencial. Ninguém prega desemprego, sabemos da necessidade da manutenção desses empregos. Mas precisamos da responsabilidade dessas operadoras de telemarketing”, ponderou. O descumprimento das suspensões por parte das empresas incorre em multa diária, que pode ser aumentada em caso de reincidência.
O advogado relembrou que toda ligação de telemarketing deve vir com o ramal “0303” e reiterou que a prática de ligações sucessivas é incorreta: “A recorrência, que chamamos no Direito do Consumidor de princípio da amolação, para convencer o consumidor a consumir um produto ou serviço. Isso é até um marketing negativo, a pessoa que recebe as ligações sistemáticas passa a ter raiva do produto ou serviço disponibilizado”. O integrante da OAB também deu instruções para quem quer denunciar potenciais abusos.
“É possível uma ação coletiva coordenada por alguns entes, que nós chamamos de legitimados, como Ministério Público, Defensoria Pública e associações regularmente constituídas com fim de proteção do consumidor. Mas nada impede que o próprio consumidor que sente amolado procure ações de forma individualizada e busque indenizações por dano moral”, detalhou. Segundo o especialista, bancos e, principalmente, empresas de serviços de telefonia são os maiores alvos de reclamações por telemarketing abusivo.
Fonte: JP