A presença de uma imagem de Nossa Senhora de Fátima no hall de entrada de um prédio virou uma disputa judicial, no Recife. O caso ocorreu no Edifício Canavial, em Casa Forte, na Zona Norte. Uma moradora pediu na Justiça a retirada da santa e R$ 15 mil de indenização por danos morais supostamente praticados pela síndica, uma vizinha e pelo condomínio.
Imagem de Nossa Senhora de Fátima é alvo de ação judicial — Foto: Reprodução/WhatsApp
A disputa começou em 2019, quando a moradora Monica Alves Gadelha de Albuquerque pediu, em reunião de condomínio, que fosse retirada do hall de entrada a imagem “de cunho religioso”, conforme consta em ata de audiência realizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A autora da ação afirmou que foi decidido entre os condôminos a retirada da imagem, o que não teria sido cumprido. A decisão judicial sobre o caso deve ser proferida no fim deste mês.
Monica Alves Gadelha de Albuquerque entrou na Justiça contra a dona da imagem, a aposentada Sueli Quintas; o Condomínio do Edifício Canavial e contra a síndica do prédio, Maria Clara Raposo Salazar. Além da remoção, foi solicitada a indenização em R$ 15 mil por danos morais.
A imagem fica no térreo do edifício, mesmo andar em que mora a aposentada Sueli Quintas. Em 2019, houve uma audiência de conciliação em que foi proposto que a santa fosse colocada fora do campo de visão da autora da ação, o que, inicialmente, foi aceito. Entretanto, ela não abriu mão da indenização por danos morais. Por isso, as partes não chegaram a um acordo.
“A santa vivia nesse local há mais de três anos. Eu nem era dona da imagem e e não sabia nem o nome dessa pessoa que morava há mais de 20 anos perto de mim. A dona da santa foi procurada pela síndica para remover a imagem, mas nós, moradores, ficamos revoltados com a atitude, porque no prédio todo é liberado para colocar qualquer objeto”, afirmou a aposentada.
A outra moradora, dona da imagem, deu de presente a Sueli Quintas a escultura. A aposentada alegou que, embora na reunião de condomínio tenha sido acordada a remoção de todos os objetos pessoais das áreas comuns, não foi dado um prazo para que isso ocorresse.
“A santa dormiu um dia na minha casa, mas eu, na minha fé, pensei ‘essa santa está sendo expulsa’ e coloquei de novo. Em outros apartamentos, há um altar, um anjo Gabriel, tem imagens do Espírito Santo, tem uma carranca. Perguntaram se ela se incomodava com isso e ela disse que não, porque não estava no campo de visão. Aí vi que o problema dela era com a santa”, disse Sueli Quintas.
Foi aí que o processo chegou à Justiça. Monica Alves Gadelha de Albuquerque foi ao tribunal pedindo a indenização por danos morais e a remoção da imagem. O advogado dela, Romero Batista de Almeida Florêncio, disse que não foi autorizado a conceder entrevista e que a cliente também não se pronunciaria.
O advogado Oderson Acioli, que representa Sueli Quintas, disse que, atualmente, o valor da indenização pedido chega a R$ 24 mil, em valores atualizados. Ele contou, ainda, que diante da recusa de conciliação, decidiu pedir o mesmo valor em indenização para a cliente dona da santa.
“Ela não abriu mão dos danos morais de R$ 15 mil, porque se sentiu constrangida pela presença da santa. A audiência foi interrompida, porque fiz um pedido contra ela, com os mesmos R$ 15 mil por danos morais e a continuidade da santa no local. Foram duas audiências de mais de uma hora e meia, de um assunto que devia ser resolvido no fórum máximo do condomínio”, afirmou o advogado.
O advogado Rogério Neves Baptista, que representa o edifício e a síndica Maria Clara Raposo Salazar, reiterou a informação de que, na reunião de condomínio, não foi estipulado um prazo para retirada da santa do hall de entrada.
“Me parece um caso de intolerância religiosa e é uma reação absolutamente esdruxula. A gente convive com esse tipo de manifestação religiosa em qualquer lugar. A gente vai ao Rio de Janeiro e ninguém pede pra demolir o Cristo Redentor; na Bahia, deve ter monumentos de umbanda. A síndica do edifício não tem poder de polícia. A assembleia delibera e ela dá cumprimento na medida do possível, mas se a pessoa finca pé, fazer o quê”, disse.