O trisal que teve um bebê em Bragança Paulista (SP) não conseguiu registrar a criança no nome dos três pais em cartório e teve que fazer o registro apenas com o nome dos pais biológicos.
O bebê nasceu em abril e a família acionou advogados para um ofício que explicava que, juntos, formam um núcleo familiar, mas não conseguiram. Eles agora vão acionar a Justiça pedindo a inclusão do nome da segunda mãe, que é permitida pela legislação, mas com autorização do juiz (Leia mais abaixo).
Pierre nasceu no dia 16 de abril e é filho do trisal formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira. Os três estão juntos há três anos e meio e no último ano decidiram ser pais juntos. Regiane não tinha filhos e se uniu ao casal quando eles já tinham dois filhos juntos.
Desde o nascimento, eles tentavam maneiras de incluir o nome dos três no registro do bebê. A lei permite a inclusão de maternidade ou paternidade socioafetiva na certidão, incluindo o nome de uma terceira pessoa que passa a ser responsável pela criança, incluindo deveres como partilha de bens e pensão.
Priscila conta que eles pediram a um advogado a produção de um ofício para o cartório para que aceitasse, já no primeiro registro, a inclusão da segunda mãe. O processo era uma tentativa de evitar a batalha judicial e que pede mais tempo.
“Eles não aceitaram o nosso pedido e nos pediram que acionássemos a Justiça. Fizemos o registro do bebê com o nome dos pais biológicos e agora estamos reunindo provas da nossa relação como família e da minha presença na maternidade do Pierre para pedir que a Justiça permita o meu nome na certidão dele”, explica Priscila, que ficou de fora do registro.
Pierre foi registrado apenas no nome de Marcel e Regiane, que são os pais biológicos.
O processo de maternidade socioafetiva depende do entendimento do juiz com a apresentação de provas de que a criança tem convivência e que a mãe social é envolvida na criação e sustento. Na maioria dos casos, a concessão acontece com a criança com mais de dez anos, isso porque o processo inclui uma entrevista.
Apesar disso, advogados especialistas explicam que os casos dependem de cada juiz, já que não há uma regra clara sobre o processo de registro ou estabelecimento de uma idade mínima.
O trisal pretende recorrer à justiça já nos próximos meses. “Eu acompanhei toda a gestação em consultas médicas, o parto, o registro e desde que ele nasceu sou suporte. Esperamos que com a prova disso, o juiz nos dê esse direito”, explica Priscila.
Fonte: g1