O caso da menina de 11 anos que foi induzida a desistir de um aborto choca o País desde essa segunda-feira (20), quando foi revelado pelos sites The Intercept Brasil e Portal Catarinas. Isso porque a criança havia sido vítima de um estupro – que ocasionou a gravidez – o que, pela lei, a permitiria prosseguir com o procedimento.
Atualmente, apesar do aborto ainda ser criminalizado no Brasil, não há punição para médico ou gestante em três situações: quando não há outra forma de salvar a vida da mulher, quando a gravidez for comprovadamente resultado de estupro e quando o feto for anencéfalo – isto é: tem um cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto.
As duas primeiras condições estão previstas no artigo 128 do Código Penal brasileiro, legislação de 1940. Já a interrupção da gestação em casos de anencefalia passou a ser descriminalizada apenas em 2012, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão consta na Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) número 54.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, onde o caso aconteceu, foi à público reforçar que a legislação permite o aborto da criança. “Diante disso, estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações”, afirmou.
Qual a pena para abortos ilegais?
Nos demais casos, a lei determina penas de detenção para os envolvidos. Para a gestante que provocar o próprio aborto ou consentir para que seja realizado, é prevista reclusão de um a três anos.
Para quem provocar um aborto com o consentimento da grávida, a prisão é de um a quatro anos. Para abortos provocados sem consentimento da gestante, a reclusão é de três a dez anos.
As penas ainda podem ser aumentadas em um terço se a mulher sofrer lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas caso ela morra em decorrência do procedimento.
Entenda o caso
Vítima de estupro no começo do ano, a garota de 11 anos descobriu estar nas 22 semanas de gestação ao ser atendida no Hospital Universitário de Florianópolis. Na unidade hospitalar, credenciada para a realização de abortos, no dia 4 de maio, ela teve o direito negado.
Com a recusa do hospital, o caso foi parar na Justiça, onde a intenção da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi entrar com uma “ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável”.
No judiciário, entretanto, a criança presenciou mais uma série de negações e violações de seus direitos. A juíza Joana Ribeiro decidiu encaminhar a jovem a um abrigo e refutou a possibilidade de um aborto após 22 semanas de gestação. Não somente, a juíza, de acordo com o detalhamento da decisão revelada pelo The Intercept, induziu a criança a manter a gravidez, questionando-a se não dava para “suportar mais um pouco”.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), disse que a Corregedoria-Geral da Justiça já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.
Fonte: JC