O deputado estadual Joaquim Lira apresentou na Assembleia do Estado mais um importante Projeto de Lei Ordinária que beneficia diretamente Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
O projeto cria a Política de Censo de Pessoas Autistas, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil sócio-econômico-étnico-cultural dessas pessoas e seus familiares, com vistas ao direcionamento das políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer desse segmento social. Deste modo, crianças com TEA e suas famílias receberão informações relevantes, serviços, referências e apoio prático de acordo com suas necessidades individuais e as intervenções psicossociais, tais como o tratamento comportamental e programas de treinamento de habilidades para pais e outros cuidadores, reduzindo as dificuldades e as desigualdades no comportamento social.
Segundo o PLO, o Censo será realizado a cada quatro anos, devendo conter mecanismos de atualização mediante auto cadastramento e os dados poderão ser compartilhados com a administração municipal direta e indireta, bem como com os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais, desde que justificada a necessidade pelo requerente, que assinará termo de responsabilidade quanto ao uso dos dados compartilhados.
Para Joaquim Lira, “A atuação do Estado na primeira infância é importante para promover o desenvolvimento ideal e o bem-estar das pessoas com transtorno do espectro Autista, e o monitoramento do desenvolvimento infantil como parte dos cuidados de saúde materno-infantil de rotina é fundamental para a qualidade de vida dessas crianças”.
Em 2019, a lei Nº 16.748 publicada e já em vigor, que altera a Lei nº 15.882 estabelecendo normas complementares à Lei Federal nº 12.933, e que estende o benefício da meia entrada para autista e seu acompanhante em espetáculos artístico-culturais e esportivos em Pernambuco, já havia sido uma propositura de Joaquim Lira, que com o novo PLO agora apresentado abraça definitivamente a causa dos portadores de TEA no Estado.
De acordo com dados publicados em 2017 pela Organização Mundial da Saúde, uma em cada 160 crianças tem TEA. Embora algumas pessoas com o transtorno possam viver de forma independente, outras têm graves incapacidades e necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida.
Protocolado, o PLO 3392/2022 aguarda agora o parecer das Comissões de Justiça; Finanças; Administração; Saúde e de Cidadania.