O Desembargador Relator, Waldemir Tavares de Albuquerque Filho, indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do até então, Presidente da Câma Municipal, Vereador Baibado da Fruta, mantendo a determinação para a realização de nova eleição.
O magistrado acatou uma Ação Anulatória com pedido de liminar ajuizada pelo vereador, Alfredo Batista Barbosa, em face da Câmara Municipal e do atual presidente da Mesa Diretora, Antônio Severino da Costa, popularmente conhecido como “Baibado da Fruta”.
Segundo a ação ajuizada, no último dia 03 de janeiro Antônio Severino da Costa foi indevidamente eleito pela quarta vez consecutiva para presidência da Câmara Municipal de Pombos, biênio 2023/24, em desrespeito ao que entendimento fixado pelo do STF nos autos da ADI 65241, em 06/04/2021.
“É permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição das mesas das Assembleias Legislativas eleitas antes da data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF”, justifica o magistrado em sua decisão.
A nova eleição irá acontecer no dia, 25 de abril, às 14h, na Câmara Municipal de Pombos.
Segue abaixo a decisão do Desembargador.
Em conversa com Blog Descascando Abacaxi, o ex Presidente da Câmara, Baibado da Fruta, diz que irá se pronunciar assim que for pertinente, e toda situação estiver resolvida.