O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu por meio de comunicado, divulgado na tarde desta quarta-feira, 26, que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado foi motivado por “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”. Segundo a Corte, a ação do agora ex-servidor, que procurou a Polícia Federal para prestar declaração dizendo ser “vítima de abuso de autoridade” e admitindo “temer por sua integridade física”, foi uma tentativa de evitar “possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”. “As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, diz nota da Corte.
Na manhã desta quarta, Gomes Machado procurou a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal para prestar uma declaração a respeito da sua exoneração do Tribunal Eleitoral. Até esta terça, Alexandre era responsável pelo recebimento e disponibilização de propagandas eleitorais de rádios e TV no sistema eletrônico da Corte. Em depoimento, o ex-servidor alegou ter sido demitido sem “sem que houvesse nenhum motivo aparente”. Segundo ele, após repassar informações sobre um suposto erro nas inserções eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL) na rádio JM On Line, de Minas Gerais, para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, Alexandre teria sido demitido e “conduzido por seguranças ao exterior” do prédio. “O declarante, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line na qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro”, diz trecho.
O ex-secretário também afirma que desde 2018 tem informado sobre falhas de fiscalização na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita, o que o Tribunal nega. “Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, afirma comunicado do órgão, reforçando posição já defendida no início desta quarta-feira, de que compete às emissoras de rádio e televisão cumprir a legislação eleitoral, não sendo uma função da Corte disponibilizar ou fiscalizar as inserções. ““Os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”.
Fonte: JP